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Cálculos para exclusão do ICMS

da base PIS/COFINS

Há decisões das Cortes Superiores (STF e STJ) do país que decidiram sobre a exclusão do ICMS de cálculo do PIS e da COFINS. Isso porque o ICMS é um imposto pago pelos consumidores, mas recolhido pelas empresas, não podendo ser considerado faturamento ou receita bruta conforme estabelecido pela legislação regulamentadora.

 

Isso significa que o valor pago pelas empresas, correspondente ao ICMS, não pode ser considerado faturamento pois é repassado aos Estados, não compondo o faturamento ou receita bruta das empresas. Com essas decisões, foram abertas oportunidades para que as empresas recuperassem o PIS e a COFINS pagos a maior sobre o seu faturamento.

 

Devido a complexidade para a apuração desses valores pagos a maior, desenvolvemos um sistema de recálculo do PIS, da COFINS e ICMS sobre suas bases distintas por meio de importação de dados dos arquivos XML da NF-e, tornando o processo de levantamento de valores mais ágil, confiável e de acordo com entendimento das Cortes Superiores (STF e STJ) e Receita Federal.

 

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